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Por que a LC 224/2025 obriga sua empresa a recalcular o Lucro Presumido antes de 2027
Sua empresa cresceu. Sua estrutura tributária permaneceu a mesma. Por anos, manter a operação no Lucro Presumido parecia a decisão mais simples. Afinal, a previsibilidade da alíquota combinada de 3,65% para PIS e Cofins…

Sua empresa cresceu. Sua estrutura tributária permaneceu a mesma. Por anos, manter a operação no Lucro Presumido parecia a decisão mais simples. Afinal, a previsibilidade da alíquota combinada de 3,65% para PIS e Cofins trazia uma sensação de controle fiscal fácil de gerenciar.
O problema é que o ambiente legislativo mudou. A combinação entre o aumento da base de presunção do IRPJ e da CSLL (trazido pela Lei Complementar nº 224/2025) e a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027 torna a permanência automática no Lucro Presumido um risco direto à margem de lucro.
Decidir o regime tributário por inércia ou histórico de anos anteriores passou a custar caro.
O impacto prático da LC 224/2025 na sua operação
A LC 224/2025 trouxe uma alteração direta para empresas optantes pelo Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões no ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre). A regra estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL incidentes estritamente sobre a parcela da receita bruta que exceder esse limite.
É fundamental compreender a matemática do impacto: a elevação não representa dez pontos percentuais sobre todo o faturamento da empresa, mas sim uma majoração proporcional sobre a parcela excedente. Na prática, em uma empresa de serviços submetida à alíquota base de presunção de 32%, a fatia do faturamento que ultrapassar o teto trimestral passa a ser calculada sobre uma presunção de 35,2%.
Esta mudança afeta o recolhimento do IRPJ desde o primeiro trimestre de 2026 e da CSLL desde o segundo trimestre de 2026. Se a sua equipe financeira ainda não recalculou esses números, a empresa pode estar acumulando passivos ou recolhendo valores sem o devido planejamento de caixa.
Vale registrar que a aplicação desse adicional já é alvo de disputa judicial. Desde janeiro de 2026, decisões liminares na Justiça Federal têm suspendido a cobrança para empresas que ingressam com mandado de segurança preventivo, sob o argumento de que o Lucro Presumido é uma técnica de apuração e não um benefício fiscal, e de que majorar a base sem comprovação de aumento real de lucratividade significa tributar renda que ainda não existe. Isso não elimina o risco, mas abre uma frente adicional de análise: avaliar, dentro do diagnóstico, se cabe medida judicial para suspender a cobrança enquanto o tema não se pacifica nos tribunais superiores.
A virada de 2027: a chegada da CBS e o fim do PIS/Cofins cumulativo
Se a LC 224/2025 alterou a tributação sobre a renda, a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027 altera a tributação sobre o consumo.
Historicamente, a comparação para decidir entre Presumido e Real apoiava-se no confronto direto: 3,65% de PIS/Cofins cumulativo contra 9,25% de PIS/Cofins não cumulativo. Essa conta deixou de existir.
A partir de 2027, as empresas no Lucro Presumido passam a recolher a CBS sob o regime regular, com apuração de débitos sobre vendas e permissão de créditos sobre aquisições elegíveis. A alíquota fixa e reduzida sobre o faturamento bruto dá lugar à apuração de carga líquida.
Em cenários onde a empresa possui folha de pagamento elevada e poucas aquisições geradoras de crédito (comum no setor de serviços), o custo tributário total pode subir substancialmente se não houver um reajuste de preços ou reestruturação operacional.
Lucro Presumido x Lucro Real: o momento de simular
A decisão de permanecer no Lucro Presumido ou migrar para o Lucro Real não deve ser tomada com base em palpites ou estimativas genéricas. Ela exige uma simulação criteriosa apoiada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) por competência.
Empresas com margem de lucro efetiva materialmente superior à margem presumida por lei tendem a manter a vantagem no Presumido. No entanto, negócios operando com margens comprimidas, variações acentuadas de faturamento ou despesas operacionais relevantes precisam avaliar o Lucro Real com urgência. No Lucro Real, eventuais prejuízos fiscais reduzem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, proteção que não existe na sistemática presumida.
A agenda de prioridades nos próximos 90 dias
A escolha do regime tributário para 2027 é formalizada no primeiro recolhimento do ano e não pode ser alterada posteriormente. O plano de ação da diretoria deve seguir quatro etapas:
Mapeamento de receitas: segregar faturamento por trimestre e por atividade para aplicar corretamente as regras da LC 224/2025.
Levantamento de créditos: mapear o volume de compras e serviços contratados com potencial de geração de crédito de CBS.
Simulação de cenários: comparar a carga tributária total (Renda + Consumo) entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, incluindo o efeito de uma eventual suspensão judicial do adicional de 10%.
Adequação de processos: garantir que o ERP e os sistemas de emissão de documentos fiscais estejam prontos para suportar a complexidade do regime escolhido.
Antes de fechar o planejamento do próximo ano, submeta sua estrutura tributária a um diagnóstico analítico. A inteligência fiscal preventiva é o único caminho para proteger o caixa e sustentar margens em momentos de transição legislativa.


